Garantia da Crefisa no processo de venda da SAF não fere determinação da agência de fair play

Garantia da Crefisa no processo de venda da SAF não fere determinação da agência de fair play

Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino

🚨 SOBRE A FIANÇA DA CREFISA: O QUE DIZ A CAUTELAR DA ANRESF

Após o post sobre a fiança bancária de R$ 324 milhões emitida pelo Banco Crefisa em favor da Almirante, surgiu a dúvida: a cautelar da ANRESF não teria proibido a utilização da Crefisa nessa operação?

É preciso separar duas situações.

A decisão da ANRESF realmente vedou novas relações de crédito entre Vasco/Vasco SAF e as pessoas jurídicas garantidoras do Acordo de Investimento, bem como empresas e instituições financeiras de seus grupos econômicos. O próprio texto cita como exemplos empréstimos, financiamentos, antecipações de receitas e prestação de garantias em favor do clube. Reportagens da época também registraram a proibição de novos empréstimos do grupo Crefisa ao Vasco.

⚠️ Mas a própria decisão estabelece ressalvas importantes.

O trecho divulgado afirma que a restrição “não atinge a investidora nem as sociedades por ela controladas” e preserva os aportes e auxílios financeiros previstos no Acordo de Investimento. Além disso, ficam fora da vedação “os atos que o próprio Acordo prevê como necessários à consumação da operação”.

E esse detalhe é fundamental para a discussão atual.

A carta de fiança de R$ 324 milhões não foi emitida tendo Vasco ou Vasco SAF como afiançados. Conforme o documento protocolado na Recuperação Judicial, quem figura como AFIANÇADA é a Almirante Participações, enquanto o Banco Crefisa aparece como FIADOR.

Portanto, afirmar simplesmente que “a ANRESF proibiu a Crefisa de prestar essa fiança” não é uma conclusão automática a partir do texto da cautelar. Existe uma questão jurídica relevante sobre se essa garantia, dada à Almirante e vinculada às salvaguardas necessárias à aquisição da UPI Equity, está abrangida pelas exceções previstas para a execução/consumação do Acordo de Investimento.

A própria ANRESF também deixou expresso que suas cautelares não suspendem a operação, não impedem sua tramitação perante o Juízo da Recuperação Judicial e não barram os atos necessários ao negócio.

📌 Em resumo: há uma vedação expressa a novas garantias “em favor do clube” envolvendo as garantidoras e seus grupos. Já a fiança agora apresentada tem como afiançada a Almirante, e não o Vasco. Se ela está ou não abrangida pela cautelar depende da interpretação do alcance das exceções previstas pela própria ANRESF — por isso, eu evitaria dizer que a questão está definitivamente resolvida para qualquer dos lados.

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Fonte: X Podcast Cruzmaltino