Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá passar mais rapidamente pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.
A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional.
Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.
Exclusivo: PicPay pode lançar cartão Epic World Legend? Veja o que já se especula sobre o novo Cartão
Projeto busca restaurar 600 mil hectares de vegetação nativa no Brasil
O que muda
Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.
Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.
Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.
Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.
Grupo Arco-Íris denuncia apagamento LGBTI+ nos dados policiais do Rio
Revalida 2025/2: recurso de resultado preliminar vai até sexta-feira
Como funciona
O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada.
Passo a passo:
- o passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando for obrigado a declarar bens;
- a declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
- o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
- se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
- o viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.
Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Declaração
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.
Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.
A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.
Fiscalização
A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão.
Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:
- selecionar passageiros para fiscalização;
- conferir bagagens e mercadorias;
- revisar declarações apresentadas;
- cobrar tributos, quando houver;
- aplicar as medidas administrativas previstas em lei.
Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Objetivo
Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira.
A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.
A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.